Lei Ordinária nº 17.888/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 17.888, de 04/12/2008
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Divinópolis imóvel com área de 65.880m² (sessenta e cinco mil oitocentos e oitenta metros quadrados), situado no lugar denominado Grotão e Serra do Quintal, naquele Município, registrado sob o nº 90.020, no Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Divinópolis. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à implantação de distrito industrial, para pequenas e microempresas, e de distrito de base tecnológica, com incubadoras e pequenas empresas do gênero. (Revogado pela Lei nº 24.190 /2022)
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 24.190 /2022)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena