Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.889/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRANGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.889, de 04/12/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE PIRANGA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Piranga imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Praça do Rosário, no lugar denominado Campo do Rosário, no Distrito de Santo Antônio do Pirapetinga, naquele Município, registrado sob o nº 1-1082, a fls. 184 do Livro 2-D, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Piranga.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de um posto de saúde.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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