Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.894/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MB - MOVIMENTO DO BEM - CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO À MULHER E À FAMÍLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.

LEI Nº 17.894, de 04/12/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO MB - MOVIMENTO DO BEM - CENTRO DE REFERÊNCIA E APOIO À MULHER E À FAMÍLIA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATROCÍNIO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto MB - Movimento do Bem - Centro de Referência e Apoio à Mulher e à Família, com sede no Município de Patrocínio.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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