Lei Ordinária nº 17.902/2008
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA.
LEI Nº 17.902, de 05/12/2008
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE PORTEIRINHA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Mestre Tomaz Valeriano de Araújo a escola estadual de ensino médio localizada na Comunidade de Tanque, no Município de Porteirinha.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.