Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.917/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO IPANEMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.

LEI Nº 17.917, de 05/12/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O INSTITUTO IPANEMA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE ALFENAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Ipanema de Desenvolvimento Social, com sede no Município de Alfenas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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