Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.938/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA IBITURUNA - ASPI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

LEI Nº 17.938, de 17/12/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS DA IBITURUNA - ASPI -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR VALADARES.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Proprietários da Ibituruna - Aspi -, com sede no Município de Governador Valadares.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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