Estadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.946/2008

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

LEI Nº 17.946, de 22/12/2008

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO FISCAL DO ESTADO EM FAVOR DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Estado em favor do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 925.000,00 (novecentos e vinte e cinco mil reais), para atender a:

I - despesas com auxílios, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

II - despesas com proventos de pensionistas, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); e

III - despesas com manutenção, no valor de R$ 425.000,00 (quatrocentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes de:

I - anulação de dotação orçamentária do Tribunal de Justiça Militar, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais); e

II - excesso de arrecadação da receita de Recursos Diretamente Arrecadados previsto para o corrente exercício, no valor de R$ 525.000,00 (quinhentos e vinte e cinco mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.