Lei Ordinária nº 17.952/2008
CONCEDE INDENIZAÇÃO AO ESPÓLIO DE ILKA DO NASCIMENTO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 17.952, de 23/12/2008
CONCEDE INDENIZAÇÃO AO ESPÓLIO DE ILKA DO NASCIMENTO RIBEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao espólio de Ilka do Nascimento Ribeiro a indenização de que trata o art. 2º da Lei nº 13.736 , de 9 de novembro de 2000.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto nesta Lei serão provenientes de dotação orçamentária própria.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 14.609 , de 23 de janeiro de 2003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no exercício financeiro subseqüente ao da sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 14609/2003 de 23/01/2003
Lei Ordinária nº 13736/2000 de 09/11/2000