Lei Ordinária nº 17.963/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ABIMIND - APOIANDO E INTEGRANDO A COMUNIDADE NEGRA, INDÍGENA E CARENTE DE MURIAÉ E REGIÕES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
LEI Nº 17.963, de 30/12/2008
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE ABIMIND - APOIANDO E INTEGRANDO A COMUNIDADE NEGRA, INDÍGENA E CARENTE DE MURIAÉ E REGIÕES, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Abimind - Apoiando e Integrando a Comunidade Negra, Indígena e Carente de Muriaé e Regiões, com sede no Município de Muriaé.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.