Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.979/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR FREDERICO OZANAM DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 17.979, de 30/12/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CONSELHO PARTICULAR FREDERICO OZANAM DA SOCIEDADE DE SÃO VICENTE DE PAULO, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE LAGOA GRANDE. Declara de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande". (Redação dada pela Lei nº 23.912 /2021)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Conselho Particular Frederico Ozanam da Sociedade de São Vicente de Paulo, com sede no Município de Lagoa Grande.

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública a entidade Lar Vicentino de Lagoa Grande, com sede no Município de Lagoa Grande. (Redação dada pela Lei nº 23.912 /2021)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena