Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.990/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS COM CÂNCER - ACRAAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

LEI Nº 17.990, de 30/12/2008

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE AMPARO A CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS COM CÂNCER - ACRAAC -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE UBERLÂNDIA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Amparo a Crianças, Adolescentes e Adultos com Câncer - Acraac -, com sede no Município de Uberlândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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