Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 17.995/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MEDINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 17.995, de 30/12/2008

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MEDINA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Medina imóvel com área de 10.000m2 (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda Santo Antônio, naquele Município, registrado sob o nº 2.697, a fls. 21 do Livro 3-F, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Pedra Azul.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento da Escola Municipal Santo Antônio.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 2008; 220º da Inconfidência Mineira e 187º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.