Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.011/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARAXÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.011, de 07/01

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARAXÁ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Araxá imóvel com área de 1.188,00m2 (mil cento e oitenta e oito metros quadrados) situado na Rua Calimério Guimarães, naquele Município, registrado sob o nº 20.245, a fls. 285 do Livro 3-Q, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Araxá.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de uma escola municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.