Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.013/2009

ALTERA A LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.013, de 08/01

ALTERA A LEI Nº 6.763 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O

§ 6º do art. 7º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º...

§ 6º Na hipótese do inciso XXIII deste artigo:

I - a não-incidência não alcança as seguintes situações:

a) a importação de bem ou mercadoria objeto de arrendamento mercantil com opção de compra ao arrendatário;

b) a venda do bem arrendado ao arrendatário;

II - o pagamento antecipado do valor residual descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." (nr)

Art. 2º (vetado)

Art. 3º O inciso XIV do art. 114 da Lei nº 6.763 , de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 114

...

XIV - às partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado." (nr)

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo o seu art. 3º efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975