Lei Ordinária nº 18.013/2009
ALTERA A LEI Nº 6.763, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
LEI Nº 18.013, de 08/01
ALTERA A LEI Nº 6.763 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1975, QUE CONSOLIDA A LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O
§ 6º do art. 7º da Lei nº 6.763 , de 26 de dezembro de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º...
§ 6º Na hipótese do inciso XXIII deste artigo:
I - a não-incidência não alcança as seguintes situações:
a) a importação de bem ou mercadoria objeto de arrendamento mercantil com opção de compra ao arrendatário;
b) a venda do bem arrendado ao arrendatário;
II - o pagamento antecipado do valor residual descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil." (nr)
Art. 2º (vetado)
Art. 3º O inciso XIV do art. 114 da Lei nº 6.763 , de 1975, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 114
...
XIV - às partidas de futebol profissional e amador realizadas no Estado." (nr)
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo o seu art. 3º efeitos a partir de 28 de dezembro de 2007.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Simão Cirineu Dias
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6763/1975 de 26/12/1975