Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.016/2009

ESTABELECE REGRA PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO HABITACIONAL NA FORMA QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.016, de 08/01/2009

ESTABELECE REGRA PARA A CONCESSÃO DE EMPRÉSTIMO HABITACIONAL NA FORMA QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O fato de o nome do devedor constar em cadastro de proteção ao crédito não pode constituir razão única para indeferimento de concessão de empréstimo habitacional a ser pago mediante desconto consignado em folha de pagamento, nos programas de habitação que envolvam recursos do Estado.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Simão Cirineu Dias

Dilzon Melo

Art. 1

Art. 2

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