Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.019/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE UBERABA.

LEI Nº 18.019, de 08/01

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FAZER REVERTER O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE UBERABA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer reverter ao Município de Uberaba o imóvel com área de 7.311,23m², (sete mil trezentos e onze vírgula vinte e três metros quadrados), situado naquele Município, registrado sob o nº 46.260, Ficha 01 do Livro 2, no Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Uberaba.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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