Lei Ordinária nº 18.025/2009
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MEDIANTE ALTERAÇÃO DO ANEXO X DA LEI Nº 13.467, DE 12 DE JANEIRO DE 2000, QUE ALTERA O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO.
LEI Nº 18.025, de 09/01/2009
REAJUSTA OS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MEDIANTE ALTERAÇÃO DO
ANEXO X DA LEI Nº 13.467 , DE 12 DE JANEIRO DE 2000, QUE ALTERA O PLANO DE CARREIRAS DOS SERVIDORES EFETIVOS DO PODER JUDICIÁRIO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do padrão PJ-01 da Tabela de Escalonamento Vertical de Vencimentos constante no item "b" do Anexo X da Lei nº 13.467 , de 12 de janeiro de 2000, passa a ser de:
I - R$ 691,37 (seiscentos e noventa e um reais e trinta e sete centavos), a partir de 1º de janeiro de 2009;
II - R$ 738,51 (setecentos e trinta e oito reais e cinqüenta e um centavos), a partir de 1º de julho de 2009.
Art. 2º O disposto nesta Lei não se aplica:
I - ao servidor inativo cujos proventos tenham sido calculados nos termos dos §§ 3º e 17 do art. 40 da Constituição Federal e sejam reajustados na forma prevista no
§ 8º do mesmo artigo;
II - ao servidor de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 100 , de 5 de novembro de 2007.
Art. 3º A aplicação do disposto nesta Lei fica condicionada ao cumprimento dos limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 13467/2000 de 12/01/2000