Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.026/2009

INSTITUI A SEMANA DE DOAÇÃO DE SANGUE.

LEI Nº 18.026, de 09/01

INSTITUI A SEMANA DE DOAÇÃO DE SANGUE.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Doação de Sangue, a ser comemorada na semana em que incidir o dia 25 de novembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 9 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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