Lei Ordinária nº 18.029/2009
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 128 DA LEI Nº 11.404, DE 25 DE JANEIRO DE 1994, QUE CONTÉM NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL.
LEI Nº 18.029, de 12/01
ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 128 DA LEI Nº 11.404 , DE 25 DE JANEIRO DE 1994, QUE CONTÉM NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 128 da Lei nº 11.404 , de 25 de janeiro de 1994, o seguinte parágrafo único:
"Art. 128 ...
Parágrafo Único. As unidades do sistema prisional e penitenciário notificarão à unidade de atenção básica de saúde que referencie o seu território:
I - a existência de presa grávida, lactante ou acompanhada de filho na primeira infância, para a regularização do atendimento à saúde materno-infantil;
II - a transferência para outra unidade prisional, com indicação do novo local de internação, de presa grávida, lactante ou acompanhada de filho na primeira infância, para a regularização e continuidade do atendimento à saúde materno-infantil." (nr)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Maurício de Oliveira Campos Júnior
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 11404/1994 de 25/01/1994