Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.029/2009

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 128 DA LEI Nº 11.404, DE 25 DE JANEIRO DE 1994, QUE CONTÉM NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL.

LEI Nº 18.029, de 12/01

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ART. 128 DA LEI Nº 11.404 , DE 25 DE JANEIRO DE 1994, QUE CONTÉM NORMAS DE EXECUÇÃO PENAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescentado ao art. 128 da Lei nº 11.404 , de 25 de janeiro de 1994, o seguinte parágrafo único:

"Art. 128 ...

Parágrafo Único. As unidades do sistema prisional e penitenciário notificarão à unidade de atenção básica de saúde que referencie o seu território:

I - a existência de presa grávida, lactante ou acompanhada de filho na primeira infância, para a regularização do atendimento à saúde materno-infantil;

II - a transferência para outra unidade prisional, com indicação do novo local de internação, de presa grávida, lactante ou acompanhada de filho na primeira infância, para a regularização e continuidade do atendimento à saúde materno-infantil." (nr)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Maurício de Oliveira Campos Júnior

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11404/1994 de 25/01/1994