Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.033/2009

DEFINE A GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS.

LEI Nº 18.033, de 12/01

DEFINE A GRAFIA DO NOME DO MUNICÍPIO DE BRAZÓPOLIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º É grafado com "z" o nome do Município de Brazópolis.

Art. 2º Na redação dos documentos oficiais do Estado, será adotada a grafia estabelecida por esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de janeiro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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