Lei Ordinária nº 18.056/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.056, de 17/03
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senhora dos Remédios imóvel com área de 2.040m² (dois mil e quarenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Rodrigues Milagres, naquele Município, registrado sob o nº 3.404, a fls. 211 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a implantação de área de lazer para a comunidade.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.311 , de 7 de agosto de 2006.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 16311/2006 de 07/08/2006