Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.056/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.056, de 17/03

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SENHORA DOS REMÉDIOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Senhora dos Remédios imóvel com área de 2.040m² (dois mil e quarenta metros quadrados), situado na Rua Antônio Rodrigues Milagres, naquele Município, registrado sob o nº 3.404, a fls. 211 do Livro 2-L, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barbacena.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se a implantação de área de lazer para a comunidade.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 16.311 , de 7 de agosto de 2006.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de março de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 16311/2006 de 07/08/2006