Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.091/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DE FUNILÂNDIA - ASCOF -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FUNILÂNDIA.

LEI Nº 18.091, de 08/05/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE AÇÃO SOCIAL COMUNITÁRIA DE FUNILÂNDIA - ASCOF -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE FUNILÂNDIA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a entidade Ação Social Comunitária de Funilândia - Ascof -, com sede no Município de Funilândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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