Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.095/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO UNIDOS SEM TERRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JORDÂNIA.

LEI Nº 18.095, de 08/05/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA NOSSA SENHORA DO DESTERRO UNIDOS SEM TERRA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE JORDÂNIA.

O VICE-GOVERNADOR, no exercício do cargo de GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação Comunitária Nossa Senhora do Desterro Unidos sem Terra, com sede no Município de Jordânia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 8 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

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