Lei Ordinária nº 18.112/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSA-TEMPO - HOSPITAL SÃO GABRIEL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSA-TEMPO.
LEI Nº 18.112, de 11/05/2009
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSA-TEMPO - HOSPITAL SÃO GABRIEL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSA-TEMPO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Passa-Tempo - Hospital São Gabriel, com sede no Município de Passa-Tempo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.