Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.112/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSA-TEMPO - HOSPITAL SÃO GABRIEL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSA-TEMPO.

LEI Nº 18.112, de 11/05/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PASSA-TEMPO - HOSPITAL SÃO GABRIEL, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PASSA-TEMPO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Santa Casa de Misericórdia de Passa-Tempo - Hospital São Gabriel, com sede no Município de Passa-Tempo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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