Lei Ordinária nº 18.150/2009
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE OLARIA.
LEI Nº 18.150, de 20/05/2009
DÁ DENOMINAÇÃO À ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE OLARIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Joaquim Alves de Carvalho a escola estadual de ensino médio localizada no Município de Olaria.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.