Lei Ordinária nº 18.163/2009
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-820 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA À BR-262.
LEI Nº 18.163, de 25/05/2009
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-820 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS DO PRATA À BR-262.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Prefeito João Braz o trecho da Rodovia LMG-820 que liga o Município de São Domingos do Prata à BR-262.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.