Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.177/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL PROJETO NOVO HORIZONTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.

LEI Nº 18.177, de 29/05/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE REINTEGRAÇÃO SOCIAL PROJETO NOVO HORIZONTE, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CARMO DO CAJURU.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Reintegração Social Projeto Novo Horizonte, com sede no Município de Carmo do Cajuru.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de maio de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.