Lei Ordinária nº 18.204/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.204, de 24/06/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São Francisco imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Av. Dom Pedro de Alcântara, naquele Município, registrado sob o nº 1.637, a fls. 172 do Livro 8-B-auxiliar, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco. Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à edificação de uma cozinha comunitária.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º. (Revogado pela Lei nº 20.836 /2013)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena