Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.206/2009

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DA FORÇA TAREFA PREVINCÊNDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CURVELO.

LEI Nº 18.206, de 24/06/2009

DÁ DENOMINAÇÃO À UNIDADE DA FORÇA TAREFA PREVINCÊNDIO LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE CURVELO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada René Barbosa Canabrava a unidade da Força Tarefa Previncêndio localizada no Município de Curvelo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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