Lei Ordinária nº 18.208/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.208, de 25/06/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas imóvel com área de 2.047,50m² (dois mil e quarenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Praça Onofre Cassemiro de Carvalho, naquele Município, registrado sob o nº 3.486, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de moradias para pessoas carentes.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 15.693 , de 21 de julho de 2005.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15693/2005 de 21/07/2005