Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.208/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.208, de 25/06/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DE CALDAS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Rita de Caldas imóvel com área de 2.047,50m² (dois mil e quarenta e sete vírgula cinquenta metros quadrados), situado na Praça Onofre Cassemiro de Carvalho, naquele Município, registrado sob o nº 3.486, à ficha 1 do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Rita de Caldas.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de moradias para pessoas carentes.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 15.693 , de 21 de julho de 2005.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15693/2005 de 21/07/2005