Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.217/2009

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.

LEI Nº 18.217, de 30/06/2009

DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Detetive Marco Antônio de Souza a escola estadual de ensino fundamental e médio - EJA localizada no Presídio de São João del-Rei, situado na Estrada do Morro Grande, s/nº, no Município de São João del-Rei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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