Lei Ordinária nº 18.217/2009
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.
LEI Nº 18.217, de 30/06/2009
DÁ DENOMINAÇÃO A ESCOLA ESTADUAL LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOÃO DEL-REI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Escola Estadual Detetive Marco Antônio de Souza a escola estadual de ensino fundamental e médio - EJA localizada no Presídio de São João del-Rei, situado na Estrada do Morro Grande, s/nº, no Município de São João del-Rei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.