Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.220/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCA DA ALIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

LEI Nº 18.220, de 30/06/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL ARCA DA ALIANÇA, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE CONTAGEM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro de Educação Infantil Arca da Aliança, com sede no Município de Contagem.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de junho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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