Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.228/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE PATOS DE MINAS E REGIÃO - ADEVPAR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.228, de 01/07/2009

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DE PATOS DE MINAS E REGIÃO - ADEVPAR -, COM SEDE NO MUNICÍPIO DE PATOS DE MINAS. Declara de utilidade pública a Associação dos Cegos e Deficientes Visuais - Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas. (Redação dada pela Lei nº 19.813 /2011)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Deficientes Visuais de Patos de Minas e Região - Adevpar -, com sede no Município de Patos de Minas.

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Cegos e Deficientes Visuais - Patos de Minas, com sede no Município de Patos de Minas. (Redação dada pela Lei nº 19.813 /2011)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 1º de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena