Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.233/2009

INSTITUI O CERTIFICADO AMIGO DO LIVRO.

LEI Nº 18.233, de 02/07/2009

INSTITUI O CERTIFICADO AMIGO DO LIVRO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o certificado Amigo do Livro, a ser concedido, anualmente, às pessoas que efetuarem doações para bibliotecas públicas e comunitárias, nos termos do regulamento.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Paulo Eduardo Rocha Brant

Vanessa Guimarães Pinto

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.