Lei Ordinária nº 18.233/2009
INSTITUI O CERTIFICADO AMIGO DO LIVRO.
LEI Nº 18.233, de 02/07/2009
INSTITUI O CERTIFICADO AMIGO DO LIVRO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o certificado Amigo do Livro, a ser concedido, anualmente, às pessoas que efetuarem doações para bibliotecas públicas e comunitárias, nos termos do regulamento.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo Eduardo Rocha Brant
Vanessa Guimarães Pinto
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.