Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.247/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.247, de 03/07/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MARTINHO CAMPOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Martinho Campos imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Cervo, na Fazenda das Pedras, naquele Município, registrado sob o nº 25.768, a fls. 68 do Livro 3, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Pitangui.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção da sede de uma unidade de tratamento de dependentes químicos.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.