Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.248/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DESTERRO DE ENTRE RIOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.248, de 06/07/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DESTERRO DE ENTRE RIOS O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Desterro de Entre Rios imóvel com área de 3.376,20m² (três mil trezentos e setenta e seis vírgula vinte metros quadrados), situado na Rua Treze de Maio, no Distrito de Pereirinhas, naquele Município, registrado sob o nº 6.442, a fls. 268 do Livro 3º - I, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Entre Rios de Minas.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de escola municipal e quadra poliesportiva.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de três anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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