Lei Ordinária nº 18.249/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.249, de 06/07/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO DIVINO O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de São José do Divino imóvel com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado na Rua Itambacuri, s/nº, naquele Município, registrado às fls. 143 a 144v. do Livro 8, no Cartório do 2º Ofício de Notas da Comarca de Itambacuri.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se à construção de casas populares.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.