Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.252/2009

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 12.418, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO.

LEI Nº 18.252, de 10/07/2009

ALTERA A DESTINAÇÃO DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 12.418 , DE 26 DE DEZEMBRO DE 1996, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA AO MUNICÍPIO DE BUENO BRANDÃO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O imóvel de que trata a Lei nº 12.418 , de 26 de dezembro de 1996, passa a destinar-se à instalação da biblioteca pública e do centro cultural do Município.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere este artigo reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da publicação desta Lei, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no caput.

Art. 2º Fica revogado o art. 2º da Lei nº 12.418 , de 1996.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12418/1996 de 26/12/1996