Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.305/2009

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 6.817, DE 5 DE JULHO DE 1976, À COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO SAPUCAÍ LTDA. - COOPERVASP.

LEI Nº 18.305, de 30/07/2009

AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 6.817 , DE 5 DE JULHO DE 1976, À COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO SAPUCAÍ LTDA. - COOPERVASP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizada a transferência do imóvel de que trata a Lei nº 6.817 , de 5 de julho de 1976, à Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí Ltda. - Coopervasp -, incorporadora do donatário do imóvel.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 6817/1976 de 05/07/1976