Lei Ordinária nº 18.305/2009
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 6.817, DE 5 DE JULHO DE 1976, À COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO SAPUCAÍ LTDA. - COOPERVASP.
LEI Nº 18.305, de 30/07/2009
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL DE QUE TRATA A LEI Nº 6.817 , DE 5 DE JULHO DE 1976, À COOPERATIVA AGROPECUÁRIA DO VALE DO SAPUCAÍ LTDA. - COOPERVASP.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a transferência do imóvel de que trata a Lei nº 6.817 , de 5 de julho de 1976, à Cooperativa Agropecuária do Vale do Sapucaí Ltda. - Coopervasp -, incorporadora do donatário do imóvel.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 6817/1976 de 05/07/1976