Lei Ordinária nº 18.306/2009
ALTERA A LEI Nº 12.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE AMPARO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI Nº 18.306, de 30/07/2009
ALTERA A LEI Nº 12.666 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE AMPARO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 7º da Lei nº 12.666 , de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte
§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como
§ 1º:
"Art. 7º ...
§ 2º As unidades de saúde do Estado de Minas Gerais ficam obrigadas a afixar, em local visível ao público em geral, aviso com os seguintes dizeres: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, garantidas condições adequadas para sua permanência no local, em tempo integral, segundo o critério médico."(nr)"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 12666/1997 de 04/11/1997