Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.306/2009

ALTERA A LEI Nº 12.666, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE AMPARO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 18.306, de 30/07/2009

ALTERA A LEI Nº 12.666 , DE 4 DE NOVEMBRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA ESTADUAL DE AMPARO AO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 7º da Lei nº 12.666 , de 4 de novembro de 1997, passa a vigorar acrescido do seguinte

§ 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como

§ 1º:

"Art. 7º ...

§ 2º As unidades de saúde do Estado de Minas Gerais ficam obrigadas a afixar, em local visível ao público em geral, aviso com os seguintes dizeres: "Ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito a acompanhante, garantidas condições adequadas para sua permanência no local, em tempo integral, segundo o critério médico."(nr)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Marcus Vinicius Caetano Pestana da Silva

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 12666/1997 de 04/11/1997