Lei Ordinária nº 18.311/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
LEI Nº 18.311, de 04/08/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda São João do Glória, naquele Município, registrado sob o nº 13.101, a fls. 262 do Livro 3-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.
Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.