Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.311/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.311, de 04/08/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE MURIAÉ O IMÓVEL QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Muriaé imóvel com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado na Fazenda São João do Glória, naquele Município, registrado sob o nº 13.101, a fls. 262 do Livro 3-U, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Muriaé.

Parágrafo Único. O imóvel a que se refere o caput destina-se ao funcionamento de escola municipal.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art.1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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