Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.327/2009

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA LMG-626 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE FRUTA DE LEITE AO ENTRONCAMENTO DA RODOVIA BR-251.

LEI Nº 18.327, de 17/08/2009

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA LMG-626 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE FRUTA DE LEITE AO ENTRONCAMENTO DA RODOVIA BR-251.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Aníbal Gonçalves das Neves o trecho da LMG-626 que liga o Município de Fruta de Leite ao entroncamento da Rodovia BR-251.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 17 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

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