Lei Ordinária nº 18.350/2009
DÁ DENOMINAÇÃO A EDIFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA.
LEI Nº 18.350, de 25/08/2009
DÁ DENOMINAÇÃO A EDIFÍCIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Promotor de Justiça Hermenegildo Rodrigues de Barros o edifício do Ministério Público localizado na Praça Artur Bernardes, nº 366, Centro, no Município de Januária.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 25 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Paulo Eduardo Rocha Brant
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.