Lei Ordinária nº 18.360/2009
RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DAS UNIDADES DO ROTARY INTERNATIONAL LOCALIZADAS NO ESTADO.
LEI Nº 18.360, de 27/08/2009
RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DAS UNIDADES DO ROTARY INTERNATIONAL LOCALIZADAS NO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades do Rotary International localizadas no Estado.
§ 1º A declaração de utilidade pública de cada unidade autônoma do Rotary International dotada de personalidade jurídica própria se fará por lei específica, na forma da Lei nº 12.972 , de 27 de julho de 1998.
§ 2º O reconhecimento de que trata o caput é extensivo às associações Casa da Amizade, dedicadas à assistência dos desvalidos e constituídas pelas esposas dos membros do Rotary International em Minas Gerais.
§ 3º A declaração de utilidade pública das associações a que se refere o
§ 2º deste artigo se fará na forma prevista no
§ 1º.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.