Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.360/2009

RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DAS UNIDADES DO ROTARY INTERNATIONAL LOCALIZADAS NO ESTADO.

LEI Nº 18.360, de 27/08/2009

RECONHECE O RELEVANTE INTERESSE COLETIVO, A IMPORTÂNCIA SOCIAL DAS OBRAS E A UTILIDADE PÚBLICA DAS UNIDADES DO ROTARY INTERNATIONAL LOCALIZADAS NO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam reconhecidos o relevante interesse coletivo, a importância social das obras e a utilidade pública das unidades do Rotary International localizadas no Estado.

§ 1º A declaração de utilidade pública de cada unidade autônoma do Rotary International dotada de personalidade jurídica própria se fará por lei específica, na forma da Lei nº 12.972 , de 27 de julho de 1998.

§ 2º O reconhecimento de que trata o caput é extensivo às associações Casa da Amizade, dedicadas à assistência dos desvalidos e constituídas pelas esposas dos membros do Rotary International em Minas Gerais.

§ 3º A declaração de utilidade pública das associações a que se refere o

§ 2º deste artigo se fará na forma prevista no

§ 1º.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 27 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

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