Lei Ordinária nº 18.363/2009
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA A BR-135 AO MUNICÍPIO DE PATIS.
LEI Nº 18.363, de 31/08/2009
DÁ DENOMINAÇÃO À RODOVIA QUE LIGA A BR-135 AO MUNICÍPIO DE PATIS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Valdomiro Pereira de Souza a rodovia que liga a BR-135 ao Município de Patis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 31 de agosto de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.