Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.368/2009

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PRESERVAÇÃO DA FAUNA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI Nº 18.368, de 02/09/2009

INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PRESERVAÇÃO DA FAUNA. INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE A PRESERVAÇÃO DA FAUNA E SOBRE OS MEIOS LEGAIS DE PROTEÇÃO AOS ANIMAIS. (Redação dada pela Lei nº 21090 /2013)

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro.

Art. 1º Fica instituída a Semana de Conscientização sobre a Preservação da Fauna e sobre os Meios Legais de Proteção aos Animais, a ser realizada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro. (Redação dada pela Lei nº 21090 /2013)

Art. 2º Na semana de que trata esta Lei, o Estado promoverá eventos institucionais nas escolas públicas estaduais, com o fim de conscientizar as comunidades mineiras sobre a necessidade de preservação da fauna, alertando contra o tráfico de animais silvestres e contra a devastação de florestas.

Art. 2º Na semana de que trata esta Lei, o Estado promoverá eventos institucionais nas escolas públicas estaduais, a fim de conscientizar as comunidades mineiras sobre a necessidade de preservação da fauna e sobre os meios legais de proteção aos animais, alertando contra a devastação de florestas e o tráfico de animais silvestres. (Redação dada pela Lei nº 21090 /2013)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil. AÉCIO NEVES Danilo de Castro Renata Maria Paes de Vilhena José Carlos Carvalho Vanessa Guimarães Pinto