Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.370/2009

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-744 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VIRGOLÂNDIA AO MUNICÍPIO DE NACIP RAYDAN.

LEI Nº 18.370, de 02/09/2009

DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-744 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VIRGOLÂNDIA AO MUNICÍPIO DE NACIP RAYDAN.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Frei Leopoldo Maria Borgerik o trecho da Rodovia LMG-744 que liga o Município de Virgolândia ao Município de Nacip Raydan.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Fuad Jorge Noman Filho

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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