Lei Ordinária nº 18.370/2009
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-744 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VIRGOLÂNDIA AO MUNICÍPIO DE NACIP RAYDAN.
LEI Nº 18.370, de 02/09/2009
DÁ DENOMINAÇÃO AO TRECHO DA RODOVIA LMG-744 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE VIRGOLÂNDIA AO MUNICÍPIO DE NACIP RAYDAN.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado Rodovia Frei Leopoldo Maria Borgerik o trecho da Rodovia LMG-744 que liga o Município de Virgolândia ao Município de Nacip Raydan.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 2 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Fuad Jorge Noman Filho
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.