Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.371/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

LEI Nº 18.371, de 03/09/2009

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE DELFIM MOREIRA OS IMÓVEIS QUE ESPECIFICA.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Delfim Moreira os imóveis a seguir discriminados, situados nesse Município e registrados no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itajubá:

I - terreno com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no Bairro Ponte de Zinco, registrado sob o nº 9.901, a fls. 175 do Livro 3-G;

II - terreno com área de 2.000m² (dois mil metros quadrados), situado no Bairro Bicas de Cima, registrado sob o nº 10.317, a fls. 247 do Livro 3-G;

III - terreno com área de 10.000m² (dez mil metros quadrados), situado no lugar denominado Salto, registrado sob o nº 18.290, a fls. 86 do Livro 3-M.

Parágrafo Único. Os imóveis a que se refere o caput destinam-se a abrigar projetos sociais.

Art. 2º Os imóveis de que trata esta Lei reverterão ao patrimônio do Estado se, decorrido o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhes tiver sido dada a destinação prevista no parágrafo único do art. 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Vanessa Guimarães Pinto

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.