Lei Ordinária nº 18.372/2009
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 15.072, DE 5 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO.
LEI Nº 18.372, de 04/09/2009
ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 15.072 , DE 5 DE ABRIL DE 2004, QUE DISPÕE SOBRE A PROMOÇÃO DA EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado à Lei nº 15.072 , de 5 de abril de 2004, o seguinte art. 3º - A:
"Art. 3º - A. Os lanches e as bebidas fornecidos e comercializados nas escolas das redes pública e privada do Estado serão preparados conforme padrões de qualidade nutricional compatíveis com a promoção da saúde dos alunos e a prevenção da obesidade infantil.
§ 1º São vedados, nos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, o fornecimento e a comercialização de produtos e preparações com altos teores de calorias, gordura saturada, gordura trans, açúcar livre e sal, ou com poucos nutrientes, nos termos de regulamento.
§ 2º O descumprimento do disposto neste artigo sujeitará o infrator às penalidades previstas na legislação sanitária."(nr)
Art. 2º A alteração efetivada por esta Lei entra em vigor cento e oitenta dias após a data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 4 de setembro e 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Renata Maria Paes de Vilhena
Vanessa Guimarães Pinto
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15072/2004 de 05/04/2004