Texto vigenteEstadual · Minas Gerais

Lei Ordinária nº 18.402/2009

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ EM IMOBILIÁRIAS SOBRE A RESPONSABILIDADE DO FIADOR.

LEI Nº 18.402, de 28/09/2009

TORNA OBRIGATÓRIA A AFIXAÇÃO DE CARTAZ EM IMOBILIÁRIAS SOBRE A RESPONSABILIDADE DO FIADOR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as empresas imobiliárias obrigadas a afixar em suas dependências, em local visível, cartaz contendo a transcrição dos arts. 818 e 827 da Lei Federal nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às penalidades previstas nos arts. 56 a 59 da Lei Federal nº 8.078 , de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES

Danilo de Castro

Renata Maria Paes de Vilhena

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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